23/03/2017
STF julgará mudança de alíquotas de PIS/Cofins por meio de decreto


STF julgará mudança de alíquotas de PIS/Cofins por meio de decreto

17 de março de 2017, 19h55

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em processo que discute se decretos podem alterar alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O caso foi levado por uma concessionária de automóveis de Curitiba contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou válida mudança nas contribuições incidentes sobre aplicações financeiras.
A empresa questiona o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004, que dá ao Poder Executivo o poder de reduzir ou restabelecer os percentuais do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras dos contribuintes no regime da não cumulatividade. Essas alíquotas haviam sido fixadas em zero pelo Decreto 5.164/2004, mas elevadas a 0,65% (PIS) e 4% (Cofins) pelo Decreto 8.426/2015.
O TRF-4 não viu inconstitucionalidade na Lei 10.865/2004, sob o entendimento de que a norma apenas autoriza a redução e o restabelecimento, pelo Poder Executivo, de alíquotas previamente determinadas em lei. Segundo aquele tribunal, no caso analisado, o restabelecimento foi feito mediante decreto nos moldes indicados pela legislação questionada.
Já o contribuinte, em recurso ao STF, argumenta que o dispositivo afronta o princípio da legalidade tributária, definido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a regra, é vedado ao poder público exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Alega ainda, para fins de repercussão geral, que o tema trata da incidência do PIS/Cofins de todos os contribuintes sujeitos à não cumulatividade, afetando, portanto, grande parte das empresas nacionais, tendo em vista ser esse o regime predominante entre as empresas.
A maioria dos ministros acompanhou a manifestação do relator, ministro Dias Toffoli, no Plenário Virtual do STF. Ele já é relator de outro processo com tema semelhante: elevação por decreto das alíquotas do PIS/Cofins incidente sobre as vendas de álcool, inclusive combustível (ADI 5.277). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 986.296

Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2017, 19h55

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